SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Arrecadação de campanha

10/09/2024

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Calendário Eleitoral: Prestação Parcial de Contas

A partir de agora, até o dia 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, registrando a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2024, conforme o disposto no inciso II do §4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, §4º).

A legislação eleitoral permite que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos arrecadem recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada em alguns pontos pela Resolução TSE nº 23.731/2024.

 A arrecadação

Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de:
- Doações em dinheiro de pessoas físicas;
- Recursos próprios dos candidatos e candidatas;
- Doações de outros candidatos ou partidos políticos;
- Comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação;
- Rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.

Além disso, partidos podem utilizar recursos próprios, desde que provenientes do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), de doações feitas por pessoas físicas, contribuições de filiados, comercialização de bens ou serviços, realização de eventos de arrecadação ou rendimentos da locação de bens próprios dos partidos.

Formas de doação

As doações de pessoas físicas e recursos próprios podem ser realizadas, inclusive pela internet, por:
- Pix;
- Transação bancária com identificação do CPF do doador;
- Doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
- Instituições que promovam financiamento coletivo.

Conta e limites

Candidatas, candidatos e partidos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 20 de julho do ano das eleições. O limite de gastos para cargos da eleição majoritária inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente.

O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor excedido, com pagamento em até cinco dias úteis após a intimação judicial. O excesso de gastos é apurado durante a análise da prestação de contas.

Proibições

A legislação eleitoral proíbe candidatas, candidatos e partidos de receberem:
- Doações de pessoas jurídicas;
- Recursos de origem estrangeira;
- Doações de pessoas físicas licenciadas do serviço público.

Caso recebam valores de fontes vedadas, devem devolvê-los imediatamente ao doador. Se a devolução não for possível, os valores devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Recursos de origem não identificada

Recursos sem origem identificada não podem ser utilizados e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por GRU. São caracterizados como de origem não identificada recursos com ausência ou incorreção no CPF/CNPJ do doador ou aqueles que não provêm das contas bancárias específicas previstas na legislação.

Data-limite

Candidaturas e partidos podem arrecadar recursos até o dia da eleição, com possibilidade de contrair obrigações financeiras até essa data. Após o pleito, a arrecadação será permitida exclusivamente para quitar despesas contraídas até o dia da eleição, com o prazo de quitação até a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha** que não forem quitados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que essa decisão seja formalmente aprovada pelo órgão nacional de direção partidária. 

 

Até o fechamento desta edição, a campanha de reeleição do candidato Márcio Zanetti havia recebido R$ 3 mil do próprio candidato e R$ 143 mil do MDB, seu partido político. Lembrando que o limite de gastos deste ano é de R$ 159.850,76, a campanha ainda pode arrecadar mais R$ 13.850,76

 

João Luis, até agora, arrecadou R$ 18.221,09. As maiores doações são dele próprio (R$ 8 mil) e de Paulão da Rádio (R$ 7.496,09) e de terceiros, pessoas físicas, o total de R$ 2.500. Por intermédio do financiamento coletivo arrecadou R$ 225. O candidato ainda pode arrecadar R$ 141.629,67

 

 Mafepi, até aqui, arrecadou R$ 132.500, sendo R$ 130 mil de seu partido político, o PL, e R$ 2.500 de recursos próprios. Mafepi ainda poderá arrecadar mais R$ 27 mil.

 



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