SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Justiça indefere candidatura de Tiago da Silva Ribeiro a vereador

10/09/2024

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O candidato a vereador Tiago da Silva Ribeiro, do partido UNIÃO BRASIL, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela  Justiça Eleitoral.

Em sentença proferida pela Justiça Federal Rodolfo foi condenado por crime de tráfico de entorpecentes:

Disse a sentença:

O requerente não pode concorrer a cargo eleƟvo nas Eleições de 2024 visto que se encontra acobertado pela causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea e, item 7 (tráfico de entorpecentes e drogas afins), da Lei Complementar n. 64/90.

A condenação do impugnado pelo crime de tráfico de entorpecentes restou comprovada nos autos e, de igual modo, está demonstrado que a extinção da punibilidade, pelo cumprimento da pena, se deu em 31/10/2023.

Dessa forma, tem-se que a inelegibilidade supracitada acompanhará o requerente até 2031, salvo causa superveniente que a afaste, o que não se verifica neste momento.

 A sentença pode ser lida clicando-se AQUI.

Em resumo, por haver sido condenado por crime de tráfico de entorpecentes na forma acima mencionada na r. sentença condenatória criminal, não pode ter seu pedido de registro de candidatura deferido.

DEMOCRATA tentou contato com o candidato TIAGO, sem sucesso até o fechamento desta matéria. Tentamos, também, contato com o candidato JOÃO LUÍS CUNHA que não atendeu ou retornou o contato do jornal.

Segundo o sistema informatizado, decoreu o prazo de recurso do candidato sem interposição.

O espaço, como sempre e sempre, segue aberto a todos os envolvidos.

 



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