SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Justiça indefere candidatura de Rodolfo Domingues a vereador

10/09/2024

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O candidato a vereador pelo Rodolfo Rodrigues, do partido PRD, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela  Justiça Eleitoral.

Em sentença proferida pela Justiça Federal Rodolfo foi condenado por crime previsto no artigo 289 parágrafo primeiro

Disse a sentença:

 

O requerente foi condenado pelo crime do art. 289, § 1º, do Código Penal, em ação penal que tramitou na 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista -SP (ID 125171788) e ainda não cumpriu integralmente a pena de multa. Assim, seus direitos políticos estão suspensos.

(...)

Ademais, mesmo que a pena tivesse sido integralmente cumprida, o requerente ainda não estaria elegível até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após esse cumprimento, por se tratar de crime contra a fé pública.

 

Diz o Código Penal:

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

 Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

 § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

A sentença pode ser lida clicando-se AQUI.

Em resumo, por haver sido condenado por crime de falsificação de moeda na forma acima mencionada na r. sentença condenatória criminal, não pode ter seu pedido de registro de candidatura deferido.

DEMOCRATA questionou Matheus Mafepi sobre a situação, visto que a Direita vem com discurso de segurança pública, e ainda assim traz um criminoso condenado como candidato a vereador.  Até o fechamento desta matéria não haviam retornado ao jornal, em que pese inclusive a alegação de que a Direita - normalmente- não se acovarda a dar entrevistas, inclusive o próprio Bolsonaro foi até a Globo, quando convidado. Causa estranheza que os candidatos da direita, em São José do Rio Pardo, recusem reiteradamente conceder entrevistas a meio de imprensa.

Tenente Gilmar, por sua vez, respondeu prontamente ao questionamento do jornal, não se furtando a enfrentar o assunto. Segundo Gilmar a candidatura de Rodolfo foi negada pela Justiça e não haverá recurso. Doravante Rodolfo apenas colaborará com a campanha como apoiador.  Segundo Gilmar escapou a coordenação quando da seleção a situação Jurídica do candidato, contudo já acatou a decisão da Justiça e Rodolfo não é mais candidato a vereador pela coligação.

Não conseguimos contato com Rodolfo.

O espaço, como sempre e sempre, segue aberto a todos os envolvidos.



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