SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Ministério Púbico Federal opina contra provimento do recurso de João Luis Cunha

10/09/2024

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O Ministério Público Federal manifestou-se no recurso eleitoral interposto por João Luis Cunha.  Segundo o Ministério Público Federal o recurso de João Luis Cunha deve ser indeferido.

Disse o procurador federal: 

 Ao que se refere ao registro de candidatura, patente a existência de inelegibilidade, impossibilitando o recorrente de concorrer ao pleito.
Tem-se, portanto, que os documentos carreados aos autos comprovaram a incidência da referida hipótese de inelegibilidade, como bem reconhecido na sentença pelo juízo a quo. A parte recorrente, comprovadamente, foi condenada por crime arrolado na alínea “e”, do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90.

Tem-se, portanto, que os documentos carreados aos autos comprovaram a incidência da referida hipótese de inelegibilidade, como bem reconhecido na sentença pelo juízo a quo. A parte recorrente, comprovadamente, foi condenada por crime arrolado na alínea “e”, do art. 1º, I, da Lei Complementar 64/90.
 

A condenação de João Luis por  crime contra lei de licitações a pena de mais de 5 anos de prisão pesou e fundamentou o entendimento do procurador federal.

O processo aguarda julgamento perante o TRE/SP.

A petição na íntegra pode ser lida clicando-se AQUI.

 



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