SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



ECOVITA inicia terraplanagem para construção de 515 casas

09/09/2024

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DEMOCRATA foi conferir a celeuma da famosa placa e investigar a construtora responsável.

A Ecovita Construtora foi fundada em 2010 e, em seu site, afirma que nasceu “com um objetivo nobre e específico: viabilizar o acesso à casa própria com total tranquilidade”. Segundo o site, “o desejo de seus fundadores foi além da simples construção, por isso a empresa já nasceu com foco especial na alta qualidade e eficiência. Esse direcionamento atendia à crescente demanda por soluções de moradia racionais, bem construídas, que respeitassem as exigências de planejamento e atendessem aos prazos específicos de cada projeto. De lá para cá, a Ecovita realizou empreendimentos inovadores, que modificaram e passaram a fazer parte da paisagem urbana de muitas cidades do interior de São Paulo”.

Com anos de experiência no mercado imobiliário, a Ecovita constrói empreendimentos nas mais diferentes configurações, seja em núcleos habitacionais ou apartamentos. Além disso, a empresa planeja e administra todas as etapas da obra pronta, com acabamento.

Ainda segundo o site, “este time é coordenado por um grupo de amigos que acumula mais de 25 anos de experiência nos diversos setores administrativos e técnicos que integram um projeto de construção. Uma vida inteira de seriedade e profissionalismo, reconhecida por diferentes certificações, fizeram da Ecovita Construtora uma referência no desenvolvimento urbano no Centro-Oeste paulista”.

“São milhares de unidades habitacionais, que se tornaram lares de inúmeras famílias e mudaram para melhor a vida de muita gente e a paisagem das cidades”, conclui o site.

A área que começou a receber terraplenagem (imagem nesta página) é a delimitada na imagem acima, exatamente ao lado, em continuação ao bairro Domingos de Syllos.

A placa foi instalada em cumprimento a obrigações legais e contratuais, a fim de iniciar os trabalhos de captação de interessados na aquisição dos imóveis por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal e do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Naturalmente, é importante que aqueles que podem financiar diretamente sua própria casa, os que têm renda e cadastro para isso, o façam. Isso retira da fila de interessados os que têm alguma capacidade econômica e ajuda a evitar futuras alegações de favorecimentos indevidos em loteamentos populares.

Segundo Nathalia Pinesi Fernandes, Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social, “buscando ampliar o acesso à moradia, a Unidade Gestora de Habitação Social deu início ao Cadastro Habitacional de Interesse Social em agosto de 2022. Atualmente, temos 4.669 pessoas cadastradas em nosso banco de dados”.

Ainda segundo a secretária, “o município está sendo contemplado por vários programas habitacionais – Minha Casa, Minha Vida (Entidades e Cidades) e CDHU. Vale ressaltar que, através das informações obtidas no Cadastro Municipal de Habitação e Interesse Social, observamos um número alto de pessoas com renda bruta de até R$ 4.700,00. Por esse motivo, conseguimos trazer para o município o Programa Habitacional MCMV Cidades, que considera essa faixa da população e pode liberar subsídios de até R$ 35.000,00”.

Natália também fez um esclarecimento importante sobre a diferença entre os financiamentos:

Vale ressaltar que, para ser contemplado em programas habitacionais, as pessoas interessadas devem seguir alguns critérios. Por exemplo, no MCMV Entidades, os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único e ter renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850,00. Além disso, priorizamos famílias conforme o Art. 8º da Lei Nº 14.620, de 13 de julho de 2023:
- Mulher responsável pela unidade familiar;
- Pessoas com deficiência (Lei nº 13.146 – 06/07/2015);
- Pessoas idosas (Lei nº 12.764 – 27/12/2012);
- Crianças ou adolescentes (Lei nº 8.742 – 13/07/1990);
- Pessoas com doenças raras crônicas e degenerativas;
- Em situação de vulnerabilidade ou risco social (Lei nº 8.742 – 07/12/1993);
- Que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais, em localidade onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Em situação de rua;
- Mulher vítima de violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340 – 07/08/2006);
- Residentes em área de risco.

O beneficiário do programa, instituído pela Lei nº 6.271, de 18/08/2023, deverá comprovar residência fixa no município por, no mínimo, cinco anos.

Já o Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades se refere a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.700,00. Um dos critérios é não ter restrição no CPF, além de outros critérios de priorização definidos na legislação do ente público.

 

 

 

 



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