SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36 |
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STJ nega mais um recurso e mantém João Luis inelegível e condenado criminalmente17/09/2024
Ex-candidato João Luis cunha pode seguir concorrendo por força de dispositivo legal que lhe permite praticar, enquanto recorre, atos de campanha. No novo capítulo da novela protagonizada por João Luis, que tem colecionado derrotas sucessivas no Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça negou liminar em um Habeas Corpus pretendido pelo ex-candidato. Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso de habeas corpus número 943424-SP negou a liminar pretendida dizendo:
No recurso Cunha alega que, por haver o condenado a pena de mais de 5 anos de prisão por crime contra lei de licitações o Tribunal de Justiça de São Paulo estaria ferindo seus direitos. Na condenação em questão sentença de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou Cunha a pena de mais de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, devido a fraude na licitação para compra de dois ônibus usados para o transporte da educação, que foram comprados por preço muito superior ao de mercado. Ainda mais: um dos ônibus jamais chegou sequer a ter condições de circular, jamais sendo sequer utilizado pela Prefeitura. Condenado criminalmente por crime contra a administração pública por órgão colegiado, João Luis Cunha teve negado pela Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura. Desde então vem tumultuando o cenário eleitoral local, negando em vídeos divulgados que tenha sofrido condenação criminal e que sua candidatura tenha sido negada pela Justiça Eleitoral, no que alguns começam a supor desvio de natureza psiquiátrica pela insistência em negar a realidade. Também vem apoiado por uma profusão de perfis fake e páginas apócrifas criadas em redes sociais para prática reiterada de crimes contra a honra de opositores do ex-candidato. Em nova jogada, o candidato João Catalano dizendo-se “fiel a Cunha”, enviou áudios em grupo de WhatsApp oficial de campanha de João Luis dizendo que está retirando exemplares do DEMOCRATA de pontos de distribuição, buscando impedir que os eleitores e cidadãos tenham acesso a notícias sobre a real situação Jurídica do ex-candidato. Os áudios podem ser ouvidos clicando-se AQUI. O DEMOCRATA, em nova abordagem comercial, está trabalhando para sobrevier de vendas de propaganda, distribuindo o jornal gratuitamente. Matéria sobre o assunto pode ser lida clicando-se AQUI.
O acórdão – decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – pode ser lida clicando-se AQUI. A sentença que negou-lhe o registro de sua candidatura pode ser lida clicando-se AQUI A decisão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmou a sentença de primeira instância e negou recurso do ex-candidato pode ser lida clicando-se AQUI. A íntegra da decisão do STJ que negou liminar ora noticiada pode ser lida clicando-se AQUI. Comentários |
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